Atribuições da Coordenação

A atuação do(a) coordenador(a) deste curso atende ao estabelecido na Resolução nº 17/CUn/97 e no art. 11 da Resolução nº 018/CUn/2004, de 30 de novembro de 2004, altera os art. 10 e 11 da resolução nº 17/CUn/97, que trata do regulamento dos cursos de graduação.

Entre outras funções, o Art. 11 atribui ao Coordenador de Curso, as competências:

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II – representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

III – executar as deliberações do Colegiado;

IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VI – elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

VII – orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;

VIII – indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

IX – analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

X – decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

XI – decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;

XII – validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;

XIII – verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

XIV – decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

XV – promover a integração com os Departamentos;

XVI – instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;

XVII – coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;

XVIII – coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;

XIX – propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as

suas ações;

XX – atuar como interlocutor do Curso;

XXI – coordenar o levantamento bi-anual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;

XXII – promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competência;

XXIII – zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;

XXIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXV – superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;

XXVI – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso.