Informações sobre estágios
O (a) estudante do curso de Licenciatura em Química pode combinar seus conhecimentos práticos e teóricos em duas modalidades de estágios – obrigatório e não obrigatório.
O estágio obrigatório faz parte do currículo do curso e está contemplado pelas disciplinas de Estágio Supervisionado I (7ª fase), Estágio Supervisionado II (8ª fase) e Estágio Supervisionado III (9ª fase).
A modalidade não obrigatória é um complemento à formação do(a) aluno(a), que poderá exercer suas atribuições em escolas privadas e/ou demais estabelecimentos de ensino.
Para regular as atividades de estágio, a UFSC possui um sistema próprio para cadastramento e controle, o SIARE, que opera sob supervisão do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP/PROGRAD).
Portanto, antes de iniciar um estágio, o(a) acadêmico a) deve, obrigatoriamente, realizar seu cadastro no SIARE para poder atuar em conformidade com a legislação acadêmica vigente (clique aqui e saiba como fazer seu cadastro corretamente).
Legislação
– LEI FEDERAL Nº 11.788/2008 – dispões sobre os estágios de estudantes
– RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016
– REGULAMENTO DE ESTÁGIOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM QUÍMICA – UFSC Blumenau
Contatos:
Prof.ª Dr.ª Fernanda Luiza de Faria – fernanda.faria@ufsc.br
Coordenadora de Estágio dos Cursos de Licenciatura em Química
Rubens Bartel Junior – rubens.bartel@ufsc.br
Secretário de Estágios
Ramal: 3352 | 5152 – Sede Acadêmica