Atribuições da Coordenação
A atuação do(a) coordenador(a) deste curso atende ao estabelecido na Resolução nº 17/CUn/97 e no art. 11 da Resolução nº 018/CUn/2004, de 30 de novembro de 2004, altera os art. 10 e 11 da resolução nº 17/CUn/97, que trata do regulamento dos cursos de graduação.
Entre outras funções, o Art. 11 atribui ao Coordenador de Curso, as competências:
I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II – representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
III – executar as deliberações do Colegiado;
IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;
V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;
VI – elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;
VII – orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;
VIII – indicar ao DAE, ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;
IX – analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;
X – decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;
XI – decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;
XII – validar disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;
XIII – verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;
XIV – decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;
XV – promover a integração com os Departamentos;
XVI – instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;
XVII – coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;
XVIII – coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso;
XIX – propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as
suas ações;
XX – atuar como interlocutor do Curso;
XXI – coordenar o levantamento bi-anual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;
XXII – promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas as respectivas áreas de competência;
XXIII – zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;
XXIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;
XXV – superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;
XXVI – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso.