Colegiado do Curso

Na Resolução 17/CUn/97 de 30 de setembro de 1997, art. 2, fica estabelecido que a coordenação didática e a integração de estudos de cada Curso de Graduação serão efetuadas por um Colegiado. O Colegiado do curso de Licenciatura em Química (Portaria N° 48/BNU/2016 de 01 de julho de 2016) é composto por:

I)          Presidente;

II)         Docentes representantes do Departamento de Ciências Exatas e Educação na proporção de 1 (um) para cada participação igual a 10% (dez por cento) da carga horária total de integralização do curso;

III)       Representantes discentes, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão de número de não discentes por cinco;

IV)      1 (um) representante externo à UFSC – docente da educação básica.

Dentre as atribuições do Colegiado do Curso estabelecidas na Resolução no 17/CUn/97, citam-se:

  • Estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
  • Elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;
  • Analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;
  • Fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;

Todas as deliberações colegiadas são públicas e disponibilizadas nas atas das reuniões:

Clique aqui para ter acesso às atas das reuniões do Colegiado da Licenciatura em Química.

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