Colegiado do Curso
Na Resolução 17/CUn/97 de 30 de setembro de 1997, art. 2, fica estabelecido que a coordenação didática e a integração de estudos de cada Curso de Graduação serão efetuadas por um Colegiado. O Colegiado do curso de Licenciatura em Química (Portaria N° 48/BNU/2016 de 01 de julho de 2016) é composto por:
I) Presidente;
II) Docentes representantes do Departamento de Ciências Exatas e Educação na proporção de 1 (um) para cada participação igual a 10% (dez por cento) da carga horária total de integralização do curso;
III) Representantes discentes, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão de número de não discentes por cinco;
IV) 1 (um) representante externo à UFSC – docente da educação básica.
Dentre as atribuições do Colegiado do Curso estabelecidas na Resolução no 17/CUn/97, citam-se:
- Estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
- Elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;
- Analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;
- Fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;
Todas as deliberações colegiadas são públicas e disponibilizadas nas atas das reuniões:
Clique aqui para ter acesso às atas das reuniões do Colegiado da Licenciatura em Química.
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