Prezados(as),
Seguem as orientações sobre as normas para autorização de quebra de pré-requisitos em disciplinas com oferta anual.
Quem pode solicitar?
O estudante pode pedir a quebra de pré-requisito se estiver regularmente matriculado no curso e se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
– Ser estudante concluinte: Aquele que consegue se formar (completar toda a carga horária) nos dois semestres seguintes ao pedido.
– Quando a disciplina for anual: Quando a disciplina que é o pré-requisito não estiver sendo oferecida de forma regular. As disciplinas da primeira fase como Química Geral I, Química Geral Experimental, Geometria Analítica e Pré-Cálculo, assim como as disciplinas de Cálculo 1 e 2, possuem oferta semestral, portanto, não estão englobadas na resolução.
– Alteração no currículo: Para disciplinas que passaram por modificações devido a mudanças curriculares.
– Reprovação com nota mínima: Se você foi reprovado na disciplina pré-requisito por nota, mas não por falta (Frequência Insuficiente – FI), e obteve nota final igual ou maior que 4,5.
Como e quando fazer o pedido?
– Onde: Através do portal de atendimento institucional (PAI), enviado para a Secretaria dos Cursos usando um formulário próprio.
– Quando: Exclusivamente durante o período da primeira etapa de matrícula de cada semestre (fique de olho no Calendário Acadêmico da UFSC).
Se o pedido for aprovado?
– A aprovação (deferimento) é avaliada pelo Colegiado do Curso.
– Se for aprovado, você deve solicitar a matrícula na disciplina desejada durante a etapa de ajuste excepcional (Sempre na primeira semana de aula).
– Atenção: A matrícula de fato só acontecerá se houver vaga disponível na turma.